Maria é ré em ação por ato de improbidade
administrativa. Ao ser citada, Maria apresentou contestação
arguindo preliminares de ilegitimidade passiva e de inépcia
da petição inicial. Essas preliminares foram rejeitadas por
meio de decisão interlocutória.
Com base nessa situação hipotética e considerando as normas da Lei nº 8.429/1992, o recurso cabível contra essa decisão será o de
Com base nessa situação hipotética e considerando as normas da Lei nº 8.429/1992, o recurso cabível contra essa decisão será o de
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