- Legislação EspecialLei 10.826/2003: Estatuto do DesarmamentoDo Registro (arts 3º ao 5º da Lei nº 10.826/2003)
De acordo com o Decreto nº10.826/2003, que dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição, e sobre o Sistema Nacional de Armas (Sinarm), as armas de fogo de uso restrito deverão ser registradas no seguinte órgão competente:
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