Durante uma operação de fiscalização de alcoolemia, um condutor é abordado e, após ser devidamente informado sobre os procedimentos, recusa-se a realizar o teste do etilômetro, sem apresentar qualquer justificativa legal. Na situação não há necessidade de encaminhamento imediato à autoridade policial. Conforme a Resolução CONTRAN nº 573/2015 e o Código de Trânsito Brasileiro, o agente deverá: