Acerca dos critérios estabelecidos pela Resolução Normativa – RN nº 424/2017, da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que disciplina a realização de junta médica ou odontológica para dirimir divergência técnico-assistencial relativa à cobertura de procedimentos por operadoras de planos de saúde, julgue o item a seguir.
A indicação do desempatador pela não realização do procedimento caracteriza negativa de cobertura assistencial indevida, ainda que tenham sido observados todos os trâmites legais, inclusive quanto às notificações do profissional assistente e do beneficiário.