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Respondida
4047798
Ano:
2026
Disciplina:
Direito Tributário
Banca:
FCC
Orgão:
SEFAZ-SP
Provas:
Auditor-Fiscal da Receita Estadual - Gestão Tributária
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Aspectos Constitucionais
Competência Tributária
A LC 214, de 2025, trata, em vários dispositivos, da alíquota do IBS. Segundo o disposto na referida Lei,
A
a alíquota do IBS incidente sobre cada operação corresponderá à soma das alíquotas da União, do Estado de destino da operação e do Município de destino da operação, ou do Distrito Federal, quando for o caso.
B
a alíquota fixada por cada ente federativo será a mesma para todas as operações com bens ou com serviços, vedada qualquer hipótese de distinção em função da origem, destino e natureza do bem, direito ou serviço, objeto da operação.
C
cada Município fixará sua alíquota do IBS, por lei municipal específica, podendo vinculá-la, por meio de acréscimo ou decréscimo de pontos percentuais, à alíquota de referência da respectiva esfera federativa, fixada por Resolução do Senado Federal.
D
cada Estado fixará sua alíquota do IBS, por legislação própria, que deverá ser vinculada à alíquota de referência da respectiva esfera federativa, fixada por Resolução do Comitê Gestor do IBS.
E
no caso de ausência de lei específica, que estabeleça a alíquota do ente federativo, será aplicada a alíquota de referência para uso geral no país, no ano anterior ao de ocorrência do fato gerador, fixada pelo Comitê Gestor do IBS.
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