Paulo propôs uma ação pedindo a guarda unilateral de seu filho,
uma criança com 2 anos de idade, em face de sua ex-esposa
Sônia, que detinha a guarda de fato do infante.
O processo foi distribuído ao juízo da 1ª Vara de Família da
Comarca da Capital.
Após essa distribuição, e sem saber que já estava sendo
demandada, Sônia distribuiu uma demanda própria em face de
Paulo, postulando também a guarda unilateral do mesmo filho do
casal, desejando regularizar uma situação fática preexistente.
O processo também foi distribuído para o juízo da 1ª Vara de
Família da Comarca da Capital.
Percebendo a existência de ambos os processos, o juiz
determinou a extinção daquele instaurado posteriormente, por
falta de interesse processual, uma vez que a guarda da criança já
estava sendo discutida no processo anterior.
Nesse cenário, o pronunciamento judicial que extinguiu o segundo processo foi:
Nesse cenário, o pronunciamento judicial que extinguiu o segundo processo foi:
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Analista Judiciário - Comissário de Justiça
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