A Resolução nº 4, de 2 de outubro de 2009, instituiu Diretrizes Operacionais para o Atendimento Educacional Especializado na Educação Básica, modalidade Educação Especial. De acordo com o Art. 7º desta Resolução, os alunos com esta
especificidade terão atividades de enriquecimento curricular desenvolvidas em escolas públicas de ensino regular em
interface com núcleos de atividades voltadas as suas especificidades e com as instituições de ensino superior e institutos voltados ao desenvolvimento e promoção da pesquisa, das artes e dos esportes. Esse artigo é destinado aos indivíduos que possuem: