A Lei n.º 5.764/1971 estabelece diretrizes normativas
e princípios que estruturam o funcionamento das
sociedades cooperativas no ordenamento jurídico
brasileiro. Entre os princípios fundamentais estão a
gestão democrática, a neutralidade política e a
prevalência da pessoa sobre o capital. A legislação
também impõe limites à distribuição de sobras e à
remuneração de quotas-partes, preservando a
natureza não lucrativa da entidade.
Sobre o princípio jurídico-estrutural das cooperativas segundo essa norma, a cooperativa:
Sobre o princípio jurídico-estrutural das cooperativas segundo essa norma, a cooperativa: