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3780434 Ano: 2024
Disciplina: Legislação Federal
Banca: IF-MT
Orgão: IF-MT
A base legal de políticas públicas é fator importante para a sua efetividade. A Lei nº 5764 de 1971 dispõe: "Define a Política Nacional de Cooperativismo, institui o regime jurídico das sociedades cooperativas, e dá outras providências".

No Capítulo III - Do Objetivo e Classificação das Sociedades Cooperativas, a lei separa as sociedades cooperativas em três tipos, com atribuições específicas: 1 - Singulares; 2 - Centrais ou Federações de Cooperativas; e 3 - Confederações de cooperativas.

(LEI Nº 5.764, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1971. Disponível em https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l5764.htm. Acesso em 28/07/2024.) 

Diante dessa classificação, associe esses tipos de cooperativas com suas características correspondentes.

1 - Cooperativas Singulares
2 - Cooperativas Centrais/Federações
3 - Confederações de cooperativas

( ) Constituídas de, no mínimo, 3 (três) singulares, podendo, excepcionalmente, admitir associados individuais.
( ) Constituídas, pelo menos, de 3 (três) federações de cooperativas ou cooperativas centrais, da mesma ou de diferentes modalidades. 
( ) Constituídas pelo número mínimo de 20 (vinte) pessoas físicas, sendo excepcionalmente permitida a admissão de pessoas jurídicas que tenham por objeto as mesmas ou correlatas atividades econômicas das pessoas físicas ou, ainda, aquelas sem fins lucrativos.

Assinale a associação CORRETA:
 

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