De acordo com entendimento do STF (súmula vinculante 36) a competência para processo e julgamento de civil denunciado pelo crime de falsificação de Carteira de Habilitação de Amador (CHA) expedida pela Marinha do Brasil é da Justiça
De acordo com entendimento do STF (súmula vinculante 36) a competência para processo e julgamento de civil denunciado pelo crime de falsificação de Carteira de Habilitação de Amador (CHA) expedida pela Marinha do Brasil é da Justiça