Segundo o Código Civil, acerca das obrigações
alternativas, analise as partes que seguem:
(1ª parte): Nas obrigações alternativas, a escolha cabe ao devedor, se outra coisa não se estipulou. Ademais, não pode o devedor obrigar o credor a receber parte em uma prestação e parte em outra.
(2ª parte): Se uma das duas prestações não puder ser objeto de obrigação ou se tornada inexequível, não subsistirá o débito quanto à outra.
(3ª parte): Se todas as prestações se tornarem impossíveis sem culpa do devedor, extinguir-se-á a obrigação.
Das partes, pode-se afirmar que:
(1ª parte): Nas obrigações alternativas, a escolha cabe ao devedor, se outra coisa não se estipulou. Ademais, não pode o devedor obrigar o credor a receber parte em uma prestação e parte em outra.
(2ª parte): Se uma das duas prestações não puder ser objeto de obrigação ou se tornada inexequível, não subsistirá o débito quanto à outra.
(3ª parte): Se todas as prestações se tornarem impossíveis sem culpa do devedor, extinguir-se-á a obrigação.
Das partes, pode-se afirmar que: