A Resolução CNJ nº 326/2020 estabelece que a unidade técnica que deve ser consultada para subsidiar a análise do estudo técnico detalhado (anteprojeto) elaborado pelos tribunais para possibilitar a alocação de recursos para obras é
A Resolução CNJ nº 326/2020 estabelece que a unidade técnica que deve ser consultada para subsidiar a análise do estudo técnico detalhado (anteprojeto) elaborado pelos tribunais para possibilitar a alocação de recursos para obras é