Analise os itens abaixo e responda em
seguida:
I - De acordo com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), os Tribunais de Contas estão submetidos ao prazo de cinco anos para apreciação da legalidade dos atos de concessão inicial de aposentadoria, a contar da chegada do processo à respectiva Corte de Contas, em obséquio aos princípios da segurança jurídica e da proteção da confiança legítima.
II - A Administração deve anular seus próprios atos, quando considerados ilegais, no prazo máximo de cinco anos, sob pena de decadência, salvo situação caracterizadora de má-fé, hipótese em que a anulação pode ocorrer em até dez anos, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
III - Como regra geral, um órgão administrativo e seu titular, salvo impedimento legal, podem delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial. Entretanto, não podem ser objeto de delegação matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade, nem a competência para editar atos de índole normativa.
IV - Para garantir segurança e previsibilidade à atuação da Administração, o ato de delegação é irrevogável no mesmo exercício em que praticado pela autoridade delegante.
I - De acordo com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), os Tribunais de Contas estão submetidos ao prazo de cinco anos para apreciação da legalidade dos atos de concessão inicial de aposentadoria, a contar da chegada do processo à respectiva Corte de Contas, em obséquio aos princípios da segurança jurídica e da proteção da confiança legítima.
II - A Administração deve anular seus próprios atos, quando considerados ilegais, no prazo máximo de cinco anos, sob pena de decadência, salvo situação caracterizadora de má-fé, hipótese em que a anulação pode ocorrer em até dez anos, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
III - Como regra geral, um órgão administrativo e seu titular, salvo impedimento legal, podem delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial. Entretanto, não podem ser objeto de delegação matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade, nem a competência para editar atos de índole normativa.
IV - Para garantir segurança e previsibilidade à atuação da Administração, o ato de delegação é irrevogável no mesmo exercício em que praticado pela autoridade delegante.