João, corretor de imóveis inscrito no CRECI, é autuado
porque realizou propaganda enganosa, prometendo ao
cliente a venda de um imóvel com características que
não correspondem à realidade. A fiscalização do CRECI
lavrou o Auto de Infração descrevendo os fatos e juntou
documentos que comprovam a irregularidade. No
entanto, o Auto não foi assinado pelo agente autuador
nem foi especificado o local e a data da infração.
Considerando a Resolução-COFECI n.º 146/1982, o Auto de Infração:
Considerando a Resolução-COFECI n.º 146/1982, o Auto de Infração:
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