De acordo com o Código de Ética Odontológica
(Resolução CFO 118/2012), a publicidade e propaganda em
odontologia podem utilizar imagens de 'antes e depois' de
pacientes, desde que mediante autorização expressa e
esclarecida do mesmo, com o objetivo exclusivo de
demonstração de técnicas e resultados, sendo vedado qualquer
caráter sensacionalista ou de autopromoção exagerada.