De acordo com a
A concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração, a criação de cargos ou alteração de estrutura de carreiras, bem como a admissão de pessoal, a qualquer título, pelos órgãos e entidades da administração direta ou indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público Municipal, só poderão ser feitas:
( ) se houver prévia dotação orçamentária suficiente para atender à projeção de despesa de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes.
( ) se houver autorização da Câmara Municipal.
( ) se houver autorização expressa do Prefeito, por meio de publicação em decreto municipal.
( ) se houver autorização específica na Lei de Diretrizes Orçamentárias.