3918887
Ano: 2025
Disciplina: Direito Administrativo
Banca: SELECON
Orgão: Pref. Marcelândia-MT
Disciplina: Direito Administrativo
Banca: SELECON
Orgão: Pref. Marcelândia-MT
Provas:
A Secretaria de Administração de um município contratou
uma empresa para executar serviços de manutenção predial. O
contrato foi devidamente firmado e os serviços foram realizados,
mas a publicação do contrato no Diário Oficial não ocorreu, sob
a justificativa de “economia de tempo”. Um servidor, ao analisar
o caso, alertou ao gestor de que a omissão feria um princípio
constitucional da Administração Pública. Considerando os
princípios constitucionais aplicáveis à Administração Pública, o
princípio violado foi: