José, comerciante, demonstrou interesse em reconhecer a
paternidade socioafetiva de João, maior e capaz, filho da sua
companheira, com quem dispõe de estreitos vínculos de amor e
afeto.
Nesse cenário, considerando as disposições do Provimento
nº 149/2017 da Corregedoria Geral de Justiça do Tribunal de
Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul, é correto afirmar que: