O financiamento concedido por instituições financeiras à pessoa
física ou jurídica que se dedique à atividade industrial poderá
efetuar-se por meio da cédula de crédito industrial, na forma do
Decreto-Lei nº 413/1969.
Nesse cenário, considerando as disposições do Decreto-Lei nº 413/1969, a cédula de crédito industrial pode ser garantida por:
Nesse cenário, considerando as disposições do Decreto-Lei nº 413/1969, a cédula de crédito industrial pode ser garantida por: