Sobre os recursos no processo do trabalho, de acordo com as previsões legais:
será suspensa a execução da sentença pela interposição de agravo de instrumento contra o despacho que não receber agravo de petição.
o recurso de revista somente será admitido nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo em caso de violação direta e literal da Constituição Federal.
cabe agravo de instrumento das decisões interlocutórias proferidas pelo juiz.
o recurso ordinário é cabível das decisões definitivas ou terminativas das Varas e das decisões definitivas ou terminativas dos Tribunais Regionais, em processos de sua competência originária, seja nos dissídios individuais, seja nos dissídios coletivos.
o agravo de petição só será recebido quando o agravante delimitar, justificadamente, as matérias e os valores impugnados, não sendo permitida a execução imediata da parte remanescente até o final, nos próprios autos ou por carta de sentença.
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