O Ministério Público ofereceu denúncia contra Eduardo pela
prática dos crimes de furto simples (pena de reclusão de 1 a 4 anos)
e furto qualificado (pena de reclusão de 2 a 8 anos), em concurso
material, sendo o furto qualificado imputado na denúncia por
10 vezes em continuidade delitiva. Na cota da denúncia, o
Ministério Público recusou a oferta de acordo de não persecução
penal, sob a justificativa de que o somatório das penas
cominadas aos crimes imputados ao acusado ultrapassa o limite
exigido no Art. 28-A do Código de Processo Penal.
Nesse cenário, o cálculo da pena para fins de admissibilidade do acordo de não persecução penal, segundo o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, deve considerar:
Nesse cenário, o cálculo da pena para fins de admissibilidade do acordo de não persecução penal, segundo o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, deve considerar: