Ao ser abordado por policiais militares, Jasão apresentou sua carteira de identidade, sendo que os policiais verificaram a grosseira adulteração do documento, no qual havia uma fotografia de Jasão colada em cima da fotografia original do RG pertencente a outra pessoa. Ao ser questionado, já naquele momento, Jasão esclareceu que, de fato, o documento pertencia a terceira pessoa. Foi então registrada a ocorrência policial e, após a conclusão do inquérito policial e do processo, em que se constatou a desnecessidade de produção de laudo pericial, Jasão foi absolvido, por entender o Juízo tratar-se da hipótese de
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