A autarquia municipal da Niterói Prev pretende implantar imediatamente a Gratificação de Desempenho prevista na Lei
nº 3.851/2023, inclusive para servidores afastados e ocupantes de cargos exclusivamente comissionados. A Procuradoria Jurídica
da entidade, consultada previamente, opinou pela necessidade de regulamentação de pontos específicos da norma antes da
implementação da gratificação. Com base na legislação vigente, analise as seguintes afirmativas formuladas no parecer técnico.
I. O valor da Gratificação de Desempenho a ser pago a cada servidor no trimestre deve ser fixado pelo Presidente da Niterói Prev, observando a disponibilidade orçamentária para o exercício.
II. A concessão da Gratificação de Desempenho depende da obtenção de nota média igual ou superior a 4,0 nas avaliações regulares, salvo nos casos de afastamento por motivo de saúde, férias ou licença-maternidade, em que se utilizará a média das quatro últimas avaliações anteriores.
III. Não poderão receber a Gratificação de Desempenho os servidores que tiverem, no trimestre de referência, registro de falta não abonada ou aplicação de penalidade disciplinar, ainda que tenham atingido média superior a 4,5.
IV. A Gratificação de Desempenho está condicionada à homologação da avaliação do servidor pela Diretoria da Autarquia, após aprovação pelo Presidente da Autarquia.
V. A regulamentação infralegal poderá definir faixas de valores, periodicidade e forma de cálculo da Gratificação de Desempenho, inclusive em hipóteses de afastamento em efetivo exercício.
Está correto o que se afirma apenas em
I. O valor da Gratificação de Desempenho a ser pago a cada servidor no trimestre deve ser fixado pelo Presidente da Niterói Prev, observando a disponibilidade orçamentária para o exercício.
II. A concessão da Gratificação de Desempenho depende da obtenção de nota média igual ou superior a 4,0 nas avaliações regulares, salvo nos casos de afastamento por motivo de saúde, férias ou licença-maternidade, em que se utilizará a média das quatro últimas avaliações anteriores.
III. Não poderão receber a Gratificação de Desempenho os servidores que tiverem, no trimestre de referência, registro de falta não abonada ou aplicação de penalidade disciplinar, ainda que tenham atingido média superior a 4,5.
IV. A Gratificação de Desempenho está condicionada à homologação da avaliação do servidor pela Diretoria da Autarquia, após aprovação pelo Presidente da Autarquia.
V. A regulamentação infralegal poderá definir faixas de valores, periodicidade e forma de cálculo da Gratificação de Desempenho, inclusive em hipóteses de afastamento em efetivo exercício.
Está correto o que se afirma apenas em
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