O controle químico de pragas urbanas, como baratas
e ratos, é uma responsabilidade exclusiva de empresas
especializadas e licenciadas pela vigilância sanitária, não
cabendo ao Agente de Zoonoses qualquer tipo de intervenção
direta ou orientação sobre o uso de produtos ou técnicas para o
controle dessas pragas nos domicílios, limitando-se à
identificação e notificação de problemas sanitários gerais.