Em sendo comprovada a prática concertada
entre concorrentes para fixar preços,
caracterizando a formação de um cartel clássico
ou hard core, com o objetivo de prejudicar a livre
concorrência ou a livre iniciativa, pode-se afirmar
que referida conduta constitui infração da ordem
econômica, nos termos do art. 36 da Lei nº
12.529/2011: