Alberto, após ingressar em instalação subterrânea de companhia
telefônica, dali retira 120 metros de cabos de telefonia, no valor
de R$ 2.000,00. Posteriormente, ele queima os cabos, deles
extraindo cobre, que vende a Bernardo, proprietário de um
ferro-velho, ao preço de R$ 500,00. Na ocasião da transação,
Alberto não informa a Bernardo a origem do metal, tampouco lhe
fornece qualquer documentação de sua procedência. Alberto
possui condenação anterior definitiva por crime de roubo, na
forma tentada, tendo sido suspensa condicionalmente a
execução da pena de reclusão aplicada, iniciando-se o período de
prova 6 anos antes da prática do fato ora descrito, com extinção
da pena, pelo decurso do período de prova sem revogação,
2 anos depois da audiência admonitória.
Diante do caso narrado, Alberto e Bernardo cometeram, respectivamente, crimes de:
Diante do caso narrado, Alberto e Bernardo cometeram, respectivamente, crimes de: