No que se refere ao crédito tributário, é correto afirmar que a
isenção, salvo se concedida por prazo certo e em função de determinadas condições, pode ser revogada ou modificada por lei, a qualquer tempo, excepcionando o princípio da anterioridade.
anistia, quando concedida em caráter geral, gera direito adquirido aos beneficiários, sendo efetivada, em cada caso, por despacho da autoridade administrativa, em requerimento com o qual cada interessado faça prova do preenchimento das condições e cumprimento dos requisitos previstos na lei concessiva.
moratória, como causa de suspensão da exigibilidade do crédito, dispensa as obrigações acessórias dependentes da obrigação principal, cujo crédito esteja suspenso, em decorrência de sua concessão.
moratória concedida em caráter individual gera direito adquirido, só podendo ser revogada no caso de seu beneficiário vir a deixar de satisfazer os requisitos exigidos pela lei que a concede, cobrando-se o crédito acrescido, mas sem imposição de penalidade em qualquer caso.
transação consiste na situação pela qual a lei faculta, nas condições que vier a estabelecer, que os sujeitos ativo e passivo da obrigação tributária, mediante concessões mútuas, a celebrem, pondo fim ao litígio com a consequente extinção do crédito tributário.
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