O imposto, de competência da União, sobre produtos industrializados tem como fato gerador: (Art. 46, CTN)
A sua doação, quando apreendido ou abandonado e levado a leilão.
A sua arrematação, quando utilizado ou abandonado e levado a leilão.
A sua arrematação, quando apreendido ou abandonado e levado a leilão.
A sua arrematação, quando apreendido ou abandonado e levado a concurso.
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