A Lei Municipal n.º 5.246/2019, de Igrejinha/RS, dispõe sobre o Serviço Municipal de Inspeção Industrial e Sanitária. Essa lei é um marco regulatório importante para garantir a qualidade e a segurança dos produtos de origem animal e vegetal no município. Desta, forma, as infrações punidas com multa classificam-se, de acordo com sua gravidade, em quatro categorias. São infrações de natureza moderada, EXCETO: