Em 03 de maio de 2021, as irmãs Lia e Raquel celebraram contrato de mútuo com o Banco Regional Épsilon S.A., por instrumento particular assinado pelas partes e por duas testemunhas, do qual resultou dívida líquida, com vencimento em 01 de setembro de 2021, contendo cláusula de solidariedade entre as devedoras.
Nenhuma das devedoras adimpliu a obrigação no vencimento. Em 10 de outubro de 2021, Lia faleceu, deixando como única herdeira sua filha Diná, então com 5 anos de idade. Posteriormente, em 28 de fevereiro de 2022, Raquel foi declarada pródiga, por sentença judicial transitada em julgado.
Até o presente momento, o Banco não ajuizou ação de cobrança e pretende fazê-lo, razão pela qual submeteu o caso ao seu departamento jurídico. Com base nas regras sobre prescrição previstas no Código Civil, assinale a afirmativa correta.