- Código PenalCrimes Contra a PessoaContra a Liberdade Individual (arts. 146 ao 154-B)Ameaça (art. 147)
Marcelo descumpriu decisão judicial que lhe impôs a proibição de
se aproximar de sua ex-esposa e, exibindo uma faca, a ameaçou de
morte.
Em razão disso, Marcelo foi denunciado pela prática dos crimes de descumprimento de medida protetiva de urgência (Art. 24-A da Lei nº 11.340/2006) e de ameaça (Art. 147, § 1º, do Código Penal).
O Juiz, se convencido a condenar Marcelo, deverá observar, na aplicação da pena, que
Em razão disso, Marcelo foi denunciado pela prática dos crimes de descumprimento de medida protetiva de urgência (Art. 24-A da Lei nº 11.340/2006) e de ameaça (Art. 147, § 1º, do Código Penal).
O Juiz, se convencido a condenar Marcelo, deverá observar, na aplicação da pena, que
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