O Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana –
IPTU – é um imposto brasileiro com previsão na Constituição
Federal, de competência municipal e do Distrito Federal, cujos
contribuintes são as pessoas físicas ou jurídicas que mantêm
propriedade, o domínio útil ou a posse de propriedade imóvel
localizada em zona ou extensão urbana. Atente para o que se
afirma a seguir sobre o IPTU.
I. O IPTU é previsto no inciso I do artigo 156 da Constituição Federal de 1988.
II. O pagamento do IPTU deve ser realizado mesmo em se tratando de imóvel irregular.
III. O valor do IPTU, de acordo com o disposto no artigo 33 do Código Tributário Nacional, é baseado no valor venal do imóvel e não no valor de mercado.
IV. A base de cálculo do IPTU não pode ser alterada, diminuída ou aumentada pelo município por decreto, sob pena de violação ao art. 150, da Constituição Federal.
É correto o que se afirma em
I. O IPTU é previsto no inciso I do artigo 156 da Constituição Federal de 1988.
II. O pagamento do IPTU deve ser realizado mesmo em se tratando de imóvel irregular.
III. O valor do IPTU, de acordo com o disposto no artigo 33 do Código Tributário Nacional, é baseado no valor venal do imóvel e não no valor de mercado.
IV. A base de cálculo do IPTU não pode ser alterada, diminuída ou aumentada pelo município por decreto, sob pena de violação ao art. 150, da Constituição Federal.
É correto o que se afirma em