- Aspectos ConstitucionaisLimitações ao Poder de TributarImunidades
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Hugo de Brito Machado (Curso de Direito Tributário , 29. ed.) define imunidade como sendo "o obstáculo criado por uma norma da Constituição que impede a incidência de lei ordinária de tributação sobre determinado fato, ou em detrimento de determinada pessoa, ou categoria de pessoas." Com base neses conceito, analise as afirmativas a seguir:
I. A imunidade recíproca impede que os entes tributantes instituam e cobrem impostos sobre o patrimônio, a renda e os serviços uns dos outros.
II. A imunidade tributária concedida a livros, jornais e periódicos é chamada de imunidade objetiva porque não alcança o patrimônio e a renda da pessoa jurídica, como a editora, a empresa jornalística, etc, que pagam os tributos normalmente.
III. Uma instituição de ensino sem fins lucrativos, que explora, em terreno de sua propriedade, serviço de estacionamento para veículos, cuja renda é revertida integralmente para manter suas finalidades essenciais, está sujeita ao pagamento do imposto sobre serviços ao Município.
IV. Conforme previsão constitucional, as entidades assistenciais e as entidades educacionais são concomitantemente imunes a impostos e a contribuição social previdenciária e, para gozarem do benefício, o único requisito é a ausência de finalidade lucrativa.
É correto o que se afirma em: