Determinada lei estadual, editada no mês de agosto de 2024,
estabeleceu alíquotas menores para o IPVA incidente sobre a
propriedade de veículos elétricos, em relação às alíquotas do
imposto fixadas para os demais veículos, com o objetivo de
promover a sustentabilidade ambiental.
À luz da Constituição Federal de 1988 (CF/1988), a aludida lei estadual, em tese, se revela materialmente:
À luz da Constituição Federal de 1988 (CF/1988), a aludida lei estadual, em tese, se revela materialmente: