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Respondida
3947098
Ano:
2025
Disciplina:
Direito Processual Civil
Banca:
IDECAN
Orgão:
Pref. Patos-PB
Provas:
Procurador Municipal
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CPC
Da Tutela Provisória (arts. 294 a 311)
Acerca da tutela provisória, à luz do que nos disciplina o Código de Processo Civil, é possível afirmar que:
A
A tutela provisória requerida em caráter incidental depende do pagamento de custas.
B
A tutela provisória de urgência, cautelar ou antecipada, pode ser concedida em caráter antecedente ou incidental.
C
A tutela provisória conserva sua eficácia na pendência do processo, não podendo ser revogada ou modificada.
D
Na decisão que conceder, negar, modificar ou revogar a tutela provisória, o juiz é dispensado de motivar seu convencimento de modo claro e preciso.
E
A tutela provisória pode fundamentar-se apenas em urgência.
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