Acerca do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU, é correto afirmar que a
progressividade do imposto ofende ao princípio da capacidade contributiva.
progressividade do imposto em razão do valor do imóvel ofende ao princípio da isonomia tributária.
atualização da base de cálculo do imposto pelo Poder Executivo municipal, com base em qualquer limite da inflação, ofende ao princípio da legalidade.
adoção de alíquotas diferenciadas do imposto de acordo com o uso do imóvel está de acordo com os preceitos constitucionais.
adoção de alíquotas diferenciadas do imposto tendo por base a localização do imóvel ofende ao princípio da não discriminação.
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