Sobre as Agências Reguladoras, em conformidade com a Lei nº 13.848/2019, considerando as suas peculiaridades, tem-se que
a natureza especial conferida à agência reguladora é caracterizada pela subordinação hierárquica, funcional, decisória, administrativa e financeira e pela investidura a termo de seus dirigentes.
o processo de decisão da agência reguladora referente à regulação terá caráter unipessoal, atribuído ao seu respectivo gestor, que assume, por via consequente, todas as responsabilidades dali advindas.
uma decisão colegiada, deverá convocar, periodicamente, audiência pública para formação de juízo e tomada de decisão sobre matéria considerada relevante pela sociedade.
as agências reguladoras devem adotar práticas de gestão de riscos e de controle interno, e elaborar e divulgar programa de integridade, com o objetivo de promover a adoção de medidas e ações institucionais destinadas à prevenção, à detecção, à punição e à remediação de fraudes e atos de corrupção.
o controle externo das agências reguladoras será exercido pelo Senado Federal, com auxílio da Controladoria Geral da União.
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