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Respondida
3910766
Ano:
2025
Disciplina:
Direito Previdenciário
Banca:
VUNESP
Orgão:
UNESP
Provas:
Técnico de Segurança do Trabalho
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Legislação Previdenciária
Ao tratar da Comunicação do Acidente de Trabalho (CAT), a Lei n° 8.213/91 estabelece o seguinte:
A
a empresa ou empregador doméstico deverá comunicar o acidente do trabalho à Previdência Social em prazo não superior a 07 (sete) dias úteis após a ocorrência e, em caso de morte, em até 24 (vinte e quatro) horas à autoridade competente, sob pena de multa, aplicada e cobrada pela Previdência Social.
B
nos casos de doença profissional ou do trabalho, considera-se como dia do acidente a data do início da incapacidade laborativa para o exercício da atividade habitual, representada pela ausência voluntária justificada do trabalhador, ou a segregação compulsória determinada pelo serviço médico do empregador, ou o dia em que for realizado o diagnóstico, valendo para esse efeito o que ocorrer primeiro.
C
a empresa ou o empregador doméstico deverão comunicar o acidente de trabalho à Previdência Social até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência, sendo que de tal Comunicação receberão cópia fiel o acidentado ou seus dependentes, bem como o sindicato a que corresponda a sua categoria.
D
na falta de comunicação por parte da empresa, podem formalizá-la o próprio acidentado, seus dependentes, a entidade sindical competente, o médico que o assistiu ou qualquer autoridade pública, desde que obedecidos os prazos legais estabelecidos.
E
considerando que a CAT tenha sido formalizada pela entidade sindical competente ou pelo médico que assistiu ao acidentado, a empresa se exime de tal responsabilidade.
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