Para elaborar defesa em processo administrativo do qual é parte, Sílvio, interessado em obter informações sobre decisões e pareceres constantes de autos de processo administrativo ambiental, protocolou requerimento no Instituto do Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente do Rio Grande do Norte (IDEMA/RN). Contudo foi comunicado do teor do despacho motivado indeferindo seu requerimento com base na Lei Complementar Estadual nº 303/2005 (normas gerais pertinentes ao processo administrativo), pois