A reforma trabalhista também trouxe mudanças em
relação ao contrato de trabalho em regime de tempo
parcial, especialmente em relação à duração da jornada
de trabalho e a possibilidade de horas extras.
De acordo com a Reforma Trabalhista, Lei nº 13.467/2017, em seu Art. 58-A, considera-se como "trabalho em regime de tempo parcial aquele cuja duração não exceda a trinta horas semanais, sem a possibilidade de horas suplementares semanais, ou, ainda, aquele cuja duração não exceda a vinte e seis horas semanais", mas que prevê sim uma possibilidade de acréscimo.
Marque a alternativa que indica corretamente o número de horas suplementares prevista por semana nesta última possibilidade descrita:
De acordo com a Reforma Trabalhista, Lei nº 13.467/2017, em seu Art. 58-A, considera-se como "trabalho em regime de tempo parcial aquele cuja duração não exceda a trinta horas semanais, sem a possibilidade de horas suplementares semanais, ou, ainda, aquele cuja duração não exceda a vinte e seis horas semanais", mas que prevê sim uma possibilidade de acréscimo.
Marque a alternativa que indica corretamente o número de horas suplementares prevista por semana nesta última possibilidade descrita:
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