De acordo com a Lei nº 11.076/1985, são proibidas em todo
o território estadual do Ceará a comercialização e a utilização de
agrotóxicos e outros biocidas cuja formação apresente como
ingrediente ativo as seguintes substâncias ou grupos de
substâncias:
I. organoclorados: ALDRIN, BHC, DDT, DIELADRIN, HEPTACHLOR, ENDRIN, LINDANE, CAMPHECHLOR, CHLORFENAMIDINE, CHLORDINEFORM;
II. mercuriais: mercuriais inorgânicos e mercuriais orgânicos;
III. 2,4,5-TP;
IV. produtos mercuriais à base de aril e alcoxi-alquil mercúrios quando para tratamento de sementes com aplicação mecânica em Unidades de Beneficiamento de Sementes, sob a responsabilidade e acompanhamento direto do responsável técnico pela UBS.
Estão corretas somente as complementações contidas em
I. organoclorados: ALDRIN, BHC, DDT, DIELADRIN, HEPTACHLOR, ENDRIN, LINDANE, CAMPHECHLOR, CHLORFENAMIDINE, CHLORDINEFORM;
II. mercuriais: mercuriais inorgânicos e mercuriais orgânicos;
III. 2,4,5-TP;
IV. produtos mercuriais à base de aril e alcoxi-alquil mercúrios quando para tratamento de sementes com aplicação mecânica em Unidades de Beneficiamento de Sementes, sob a responsabilidade e acompanhamento direto do responsável técnico pela UBS.
Estão corretas somente as complementações contidas em