A Lei nº 9985, de 18 de julho de 2000, institui o Sistema
Nacional de Unidades de Conservação da Natureza — SNUC.
Considerando os objetivos dessa política, atente para os seguintes
itens:
I. promover o desenvolvimento sustentável a partir dos recursos naturais;
II. proteger paisagens naturais e pouco alteradas de notável beleza cênica;
III. assegurar, nos casos possíveis, a sustentabilidade econômica das unidades de conservação;
IV. recuperar ou restaurar ecossistemas degradados.
Corresponde a objetivo do SNUC somente o que consta em
I. promover o desenvolvimento sustentável a partir dos recursos naturais;
II. proteger paisagens naturais e pouco alteradas de notável beleza cênica;
III. assegurar, nos casos possíveis, a sustentabilidade econômica das unidades de conservação;
IV. recuperar ou restaurar ecossistemas degradados.
Corresponde a objetivo do SNUC somente o que consta em