De acordo com as regras do Código Civil acerca do pagamento indevido,
é possível repetir o que se pagou para solver divida prescrita, ou cumprir obrigação judicialmente inexigível.
mesmo aquele que deu alguma coisa para obter fim imoral, desde que não proibido por lei, terá direito à repetição do que pagou indevidamente.
se o pagamento indevido tiver consistido no desempenho de obrigação de fazer, aquele que recebeu a prestação tem a obrigação de indenizar o que a cumpriu, na medida do lucro obtido.
àquele que voluntariamente pagou o indevido não incumbe a prova de tê-lo feito por erro, cabendo ao beneficiário do pagamento comprovar que ele era devido.
se aquele que indevidamente recebeu um imóvel o tiver alienado em boa-fé, por título oneroso, responde pela quantia recebida e também por perdas e danos.
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