A Lei nº 10.000/2010 regulamentava a concessão de incentivos fiscais a microempresas. Posteriormente, foi editada a Lei nº 12.000/2018, que passou a regular o mesmo tema, revogando expressamente a lei anterior.
Em 2022, o Supremo Tribunal Federal declarou a inconstitucionalidade da Lei nº 12.000/2018, que perdeu a sua vigência. Diante desse cenário, um grupo de microempresários pleiteia novamente a aplicação da Lei nº 10.000/2010, sob o argumento de que, com a perda de vigência da lei revogadora, restabeleceu-se a vigência da lei originariamente revogada.
Diante da situação hipotética e à luz do art. 2º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB) e da interpretação consolidada pela doutrina e jurisprudência, é correto afirmar que