O licenciamento ambiental é um procedimento administrativo no qual a União, Estados e Municípios
cooperam de forma supletiva ou subsidiária. O ente federativo poderá delegar, mediante convênio, a execução
de ações administrativas a ele atribuídas, desde que ente destinatário da delegação disponha de órgão ambiental
capacitado e de conselho de meio ambiente. No entanto: