Em 2024, o tabelião Tício, do Estado de Mato Grosso do Sul,
recebeu solicitação de registro de uma cédula de crédito rural
garantida por hipoteca sobre dois imóveis rurais, situados em
circunscrições distintas. O valor total do financiamento é de
R$ 3.000.000,00.
Ao calcular os emolumentos, Tício aplicou 0,4% sobre o valor total do crédito, somando ainda custas adicionais destinadas ao fundo de previdência dos notários do estado.
Ao calcular os emolumentos, Tício aplicou 0,4% sobre o valor total do crédito, somando ainda custas adicionais destinadas ao fundo de previdência dos notários do estado.
Com base na Lei nº 10.169/2000 e demais legislações em vigor, é correto afirmar que: