- Código PenalCrimes Contra a Administração PúblicaPraticados por Funcionário PúblicoConcussão e Excesso de Exação
- Código PenalCrimes Contra a Administração PúblicaPraticados por Funcionário PúblicoAdvocacia administrativa
De acordo com o Código Penal Brasileiro (Decreto-lei
n° 2.848 de 1940), leia os tipos penais a seguir, e
assinale:
1. Concussão - art. 316 do CP.
2. Advocacia administrativa – art. 321 CP.
3. Excesso de exação - art. 316, § 1º do CP.
( ) Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário.
( ) Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida.
( ) Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza.
Assinale a alternativa CORRETA:
1. Concussão - art. 316 do CP.
2. Advocacia administrativa – art. 321 CP.
3. Excesso de exação - art. 316, § 1º do CP.
( ) Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário.
( ) Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida.
( ) Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza.
Assinale a alternativa CORRETA: