Com a Constituição de 1988 a participação social passa
a ser valorizada em relação ao controle do Estado, mas
também no processo de decisão, formulação, gestão e
implementação das políticas sociais. A garantia de direitos
sociais nesse campo foi acompanhada da consolidação
de uma nova institucionalidade. Todavia, esse processo
se efetiva principalmente por meio dos diversos formatos
de conselhos, incorporando, além dos movimentos sociais, vários outros sujeitos e grupos presentes no debate
público setorial. À essa participação são atribuídos três
sentidos: capacidade da sociedade de alargamento de
direitos; transparência na deliberação e visibilidade das
ações; e maior evidência
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