A Resolução CONTRAN nº 918/2022 consolida os
procedimentos para a aplicação de multas e a
arrecadação, incluindo a aplicação da penalidade de
advertência por escrito, conforme previsto no Art. 267 do
Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Essa penalidade
tem caráter educativo e sua aplicação correta é dever da
autoridade de trânsito, exigindo uma análise criteriosa dos requisitos legais para sua concessão. Analise as
afirmativas a seguir sobre a aplicação da penalidade de
advertência por escrito:
I. A penalidade de advertência por escrito deverá ser aplicada automaticamente pela autoridade de trânsito a todas as infrações de natureza leve ou média, desde que o infrator não seja reincidente específico na mesma infração nos últimos doze meses.
II. Caso o infrator não tenha cometido nenhuma outra infração nos últimos doze meses, a autoridade de trânsito deverá aplicar a penalidade de advertência por escrito para infrações de natureza leve ou média.
III. Ao aplicar a penalidade de advertência por escrito, a autoridade de trânsito deve deixar de registrar a pontuação correspondente à infração no prontuário do condutor.
Está correto o que se afirma em:
I. A penalidade de advertência por escrito deverá ser aplicada automaticamente pela autoridade de trânsito a todas as infrações de natureza leve ou média, desde que o infrator não seja reincidente específico na mesma infração nos últimos doze meses.
II. Caso o infrator não tenha cometido nenhuma outra infração nos últimos doze meses, a autoridade de trânsito deverá aplicar a penalidade de advertência por escrito para infrações de natureza leve ou média.
III. Ao aplicar a penalidade de advertência por escrito, a autoridade de trânsito deve deixar de registrar a pontuação correspondente à infração no prontuário do condutor.
Está correto o que se afirma em: