No âmbito do registro de imóveis, a certidão de inteiro teor da
matrícula conterá a reprodução de todo o seu conteúdo e será
suficiente para fins de comprovação de propriedade, direitos,
ônus reais e restrições sobre o imóvel, independentemente de
certificação específica pelo oficial.
Nesse cenário, considerando as disposições da Lei nº 6.015/1973, é correto afirmar que a certidão de inteiro teor da matrícula ou do livro auxiliar, em meio eletrônico, requerida no horário de expediente, desde que seja fornecido pelo usuário o respectivo número, será disponibilizada no prazo máximo de:
Nesse cenário, considerando as disposições da Lei nº 6.015/1973, é correto afirmar que a certidão de inteiro teor da matrícula ou do livro auxiliar, em meio eletrônico, requerida no horário de expediente, desde que seja fornecido pelo usuário o respectivo número, será disponibilizada no prazo máximo de: